Fundada em 2019, a Portfel foi pioneira no modelo de consultoria fee-based no país 100% transparente, sem comissões e totalmente alinhado ao cliente.
Reconhecida como número 1 no ranking XP Wealth Services e destaque entre os Best Performers do BTG Pactual, a empresa atua hoje com +R$12 bilhões sob consultoria, +16 mil clientes ativos e um time de +550 consultores presentes em todos os estados do Brasil.
Desde 2022, faz parte do Grupo Primo, maior ecossistema de educação financeira da América Latina, fundado por Thiago Nigro e Bruno Perini. O alcance de ambos impulsiona ainda mais a visibilidade da Portfel, resultando em um crescimento acelerado, com alta demanda e um ecossistema estruturado para escalar com qualidade.
A Portfel atrai profissionais de todo o Brasil que desejam evoluir com consistência, autonomia e protagonismo — fazendo parte de uma das transformações mais relevantes do mercado financeiro nacional.
A Portfel Consultoria, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 37.576.416/0001-62, é uma Consultoria Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e exime-se de responsabilidade por danos sofridos por seus clientes, por força de falha de serviços disponibilizados por terceiros. Ainda sim, destaca que toda comunicação através de rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas. A Portfel Consultoria informa que os recursos de seus clientes são mantidos em conta de registro utilizada exclusivamente pela corretora para registro de operações de cada cliente, conforme previsto no § 6º, Art. 14-A da Resolução do Banco Central do Brasil nº 1.655, de 26 de outubro 1989. Não obstante, a Portfel Consultoria informa que estas contas de registro não se confundem com as contas de pagamento de que tratam os arts. 6º, inciso IV, e 12 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013. Por essa razão, esclarece que os recursos mantidos em contas de registro não possuem regime jurídico equivalente ao dos recursos mantidos em conta de pagamento, nos termos previstos no art. 12 da Lei nº 12.865, de 2013.